Frase do dia...


"Nao deixe para amanhã o pode ser feito hoje. Todavia, o amanhã será sempre uma nova oportunidade, de recomeçar tudo de novo, em tempo de novas idéias."

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Microempreendedor Individual (MEI)

1. O que é Microempreendedor Individual ?


Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.

2. Qual o custo da formalização?


 Após a formalização o empreendedor terá o seguinte custo: Para a Previdência: R$ 51,15 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano); Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria; Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.

3. Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Microempreendedor Individual e estourar a cota de 36 mil anual o que ocorre?

Nesse caso temos duas situações. A Primeira: o faturamento foi maior que 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse caso o seu empreendimento é incluído no sistema do SIMPLES NACIONAL, na categoria de microempresa, a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 36.000,00. A partir daí o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, 4% se for comércio, 4,5% se for indústria e 6% se for prestador de serviço. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

4. Poderá o Microempreendedor Individual trabalhar em sua residência?


Ele deve, antes de proceder ao registro, consultar o município para saber se naquele endereço residencial pode ser instalado um negócio, lembrando que o bem estar coletivo se sobrepõe ao interesse individual. Isso quer dizer que atividades barulhentas ou com grande circulação de pessoas dificilmente poderão ser exercidas em residências.

5. Quais os benefícios da formalização?


A) Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.

Para o Empreendedor:

1- Aposentadoria por idade : mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;

2- Aposentadoria por invalidez : é necessário 1 ano de contribuição;

3- Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição;

4- Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição;

Para a família:

1- Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia;

2- Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia;

Obs. Se a contribuição do Empreendedor Individual se der como base em um salário mínimo, qualquer benefício a ele que vier a ter direito também se dará como base em um salário mínimo.

B) Acesso a serviços bancários, incluindo crédito.

C) Apoio técnico do SEBRAE sobre a atividade exercida;

D) Possibilidade de crescimento em um ambiente seguro;

E) Desempenhar a atividade de forma legal, sabendo que não sofrerá ações do Estado;

F) Formalização simplificada e sem maiores burocracias;

G) Baixo custo da formalização em valores mensais fixos

H) Simplificação no processo de baixa e ausência de pagamento de taxas.


6. Posso contratar alguém para me ajudar?

A lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria.

 7. Qual o custo para contratação de um empregado?

O custo previdenciário, recolhido em GPS, é de R$ 51,15, sendo R$ 13,95 de responsabilidade do empregador e R$ 37,20 descontado de empregado. Esses valores se alteram caso o salário seja superior ao salário-mínimo e até o piso da categoria profissional.

A GPS é recolhida até o dia 20 de cada mês com o código 2003.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

PERGUNTAS E RESPOSTAS!

Preciso de um contabilista para legalizar a minha empresa?

             O processo de constituição e legalização exige a presença do contador pois a Secretaria da Fazenda exige o profissional da área contábil para inscrição no órgão. Estão dispensadas apenas as empresas que não são contribuintes do ICMS (prestadoras de serviços em geral). Saiba que toda empresa deve contar com a assessoria de um escritório contábil. Nossa legislação estabelece vários tipos de obrigações (comerciais, tributárias, fiscais, trabalhistas, previdenciárias etc). Portanto, é fundamental que você procure um bom contabilista para ajudar nestas tarefas burocráticas.

A micro empresa precisa fazer contabilidade?

               A dispensa da escrituração contábil está prevista somente na legislação do Imposto de Renda, no que se refere aos tributos federais. Os demais dispositivos legais, tais como Código Comercial, Lei das Falências, Legislação Previdenciária, entre outros, continuam exigindo que as empresas mantenham sua contabilidade. A escrituração contábil atende à legislação e padrões estabelecidos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade.

Posso usar minha residência como endereço empresarial?

             Teoricamente não há possibilidade de se constituir empresa na residência do (s) sócio (s), pois, conforme preceitua a Constituição Federal, a "casa" ou "residência" é inviolável, sendo que ninguém poderá penetrá-la sem o consentimento do morador. Já o estabelecimento empresarial é local público, estando disponível para fiscalização dos órgãos competentes. Assim, a empresa não poderá ser constituída na residência do sócio, pois esta é inviolável. Entretanto, se o imóvel onde estiver instalada a residência do sócio tiver entradas independentes e as dependências onde seria constituída a empresa não possuírem qualquer ligação física com a residência, mediante consulta à prefeitura local, poderá se verificar a possibilidade de constituição de empresa no mesmo imóvel onde residir o (s) sócio(s), respeitando-se, é obvio, a Lei de Zoneamento. 
Base legal:


De acordo com o artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal: " Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

Posso fazer minha contabilidade sozinho?

É importante que você adquira conhecimentos de contabilidade. É difícil prescindir completamente do profissional contabilista, pois nossa legislação estipula várias obrigações comerciais, tributárias, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, etc., algumas das quais requerem a presença desse profissional.

Preciso de um contabilista para registrar as operações do dia-a-dia?

Sim. Mesmo as empresas enquadradas no SIMPLES Federal (dispensadas do escrituração do livro diário e razão, Veja ), devem contar com o auxílio de um contabilista. Nossa legislação estabelece várias obrigações que as empresas devem cumprir.

Quais são as responsabilidades do contador?

                  O contabilista responde pela veracidade das informações contábeis e financeiras da empresa, pelas obrigações de ordem legal e pelas assumidas contratualmente. A natureza jurídica da responsabilidade pode ser contratual e extracontratual. A primeira se aplica ao profissional liberal, em que as obrigações fazem parte das cláusulas de um contrato e a segunda, se o profissional violar o dever legal, previsto pelas normas do Conselho Federal de Contabilidade. Caso o contabilista pratique atos dolosos - com intenção, ou que assuma o risco de provocar danos à sociedade, ou terceiros - será responsável solidário com o empresário, isto é, respondem o contador e o empresário pelos prejuízos causados a terceiros.

terça-feira, 20 de julho de 2010

Guia prático para o registro de empresas

Para uma micro ou uma pequena empresa exercer suas atividades no Brasil, é preciso, entre outras providências, ter registro na prefeitura ou na administração regional da cidade onde ela vai funcionar, no estado, na Receita Federal e na Previdência Social. Dependendo da atividade pode ser necessário também o registro na Entidade de Classe, na Secretaria de Meio-Ambiente e outros órgãos de fiscalização.

1º Na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica

O registro legal de uma empresa é tirado na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Para as pessoas jurídicas, esse passo é equivalente à obtenção da Certidão de Nascimento de uma pessoa física. A partir desse registro, a empresa existe oficialmente o que não significa que ela possa começar a operar. Para fazer o registro é preciso apresentar uma série de documentos e formulários que podem variar de um estado para o outro. Citamos os mais comuns:

- Contrato Social;

- Documentos pessoais de cada sócio (no caso de uma sociedade).

- Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, em três vias;

- Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios;

– Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), em uma via;

– FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via;

– Pagamento de taxas através de DARF

O Contrato Social é a peça mais importante do início da empresa, e nele devem estar definidos claramente os seguintes itens:

- Interesse das partes;

- Objetivo da empresa;

- Descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas.

Para ser válido, o Contrato Social deverá ter o visto de um advogado. As micro empresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da assinatura do advogado, conforme prevê o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

2º CNPJ

Com o NIRE em mãos, chega a hora de registrar a empresa como contribuinte, ou seja, de obter o CNPJ.
O registro do CNPJ é feito exclusivamente pela Internet, no site da Receita Federal. por meio do download de um programa específico. Os documentos necessários, informados no site, são enviados por sedex ou pessoalmente para a Secretaria da Receita Federal, e a resposta é dada também pela Internet. Ao fazer o cadastro no CNPJ, é preciso escolher a atividade que a empresa irá exercer. Essa classificação será utilizada não apenas na tributação, mas também na fiscalização das atividades da empresa. Lembre-se que nem todas as empresas podem optar pelo Simples, principalmente as prestadoras de serviços que exigem habilitação profissional. Portanto, antes de fazer sua inscrição no CNPJ, consulte os tipos de empresa que não se enquadram no Simples.

3º Alvará de Funcionamento

Com o CNPJ cadastrado, é preciso ir à prefeitura ou administração regional para receber o alvará de funcionamento.

4º Inscrição Estadual

Já o cadastro no sistema tributário estadual deve ser feito junto à Secretaria Estadual da Fazenda. Atualmente, a maioria dos estados possui convênio com a Receita Federal, o que permite obter a Inscrição Estadual junto com o CNPJ, por meio de um único cadastro. A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia. Ela é necessária para a obtenção da inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e em geral a documentação pedida para o cadastro é:

- DUC (Documento Único de Cadastro), em três vias;

- DCC (Documento Complementar de Cadastro), em 1 via;

- Comprovante de endereços dos sócios, cópia autenticada ou original;

- Cópia autenticada do documento que prove direito de uso do imóvel, como por exemplo o

contrato de locação do imóvel ou escritura pública do imóvel;

- Número do cadastro fiscal do contador;

- Comprovante de contribuinte do ISS, para as prestadoras de serviços;

- Certidão simplificada da Junta (para empresas constituídas há mais de três meses);

- Cópia do ato constitutivo;

- Cópia do CNPJ;

- Cópia do alvará de funcionamento;;

- RG e CPF dos sócios.

Observação: em alguns estados a inscrição estadual deve ser solicitada antes do alvará de funcionamento.

5º Cadastro na Previdência Social

Para contratar funcionários, é preciso arcar com as obrigações trabalhistas sobre eles. Ainda que seja um único funcionário, ou apenas os sócios inicialmente, a empresa precisa estar cadastrada na Previdência Social e pagar os respectivos tributos. Assim, o representante deverá dirigir-se à Agência da Previdência de sua jurisdição para solicitar o cadastramento da empresa e seus responsáveis legais. O prazo para  cadastramento é de 30 dias após o início das atividades.

6º Aparato fiscal

Agora resta apenas preparar o aparato fiscal para que seu empreendimento entre em ação. Será necessário solicitar a autorização para impressão das notas fiscais e a autenticação de livros fiscais. Isso é feito na prefeitura de cada cidade. Empresas que pretendam dedicar-se às atividades de indústria e comércio deverão ir à Secretaria de Estado da Fazenda.

Faturamento

superior a R$ 36.000,00

Nesse caso há duas situações:

A Primeira - o faturamento foi maior que 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse caso o seu empreendimento é incluído no sistema do Simples Nacional a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 36.000,00. A partir daí o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês. A partir daí o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

A Segunda - o faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa. Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 43.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos por meio do aplicativo PGDAS, acessando diretamente o Portal do Simples Nacional.

domingo, 11 de julho de 2010

CALENDARIO PIS 2010/2011

Nascidos em             Recebem a partir de                          Recebem até


Julho                          11 / 08 / 2010                                  30 / 06 / 2011

Agosto                       18 / 08 / 2010                                  30 / 06 / 2011
 
Setembro                   25 / 08 / 2010                                  30 / 06 / 2011

Outubro                     14 / 09 / 2010                                  30 / 06 / 2011

Novembro                  21 / 09 / 2010                                  30 / 06 / 2011

Dezembro                  28 / 09 / 2010                                  30 / 06 / 2011

Janeiro                       14 / 10 / 2010                                   30 / 06 / 2011

Fevereiro                   21 / 10 / 2010                                  30 / 06 / 2011

Março                        28 / 10 / 2010                                  30 / 06 / 2011

Abril                           11 / 11 / 2010                                  30 / 06 / 2011

Maio                           17 / 11 / 2010                                 30 / 06 / 2011

Junho                          24 / 11 / 2010                                 30 / 06 / 2011

sexta-feira, 2 de julho de 2010

EMPREGADO DOMÉSTICO

Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
DIREITOS TRABALHISTAS
O doméstico faz jus:
a) ao salário-mínimo ou ao piso estadual, fixado em lei;

b) irredutibilidade do salário;

c) décimo terceiro salário;

d) repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
e) férias anuais, acrescidas de 1/3 constitucional;

f) vale transporte, nos termos da lei;

g) FGTS, se o empregador fizer a opção;

h) seguro-desemprego, se o empregador fizer opção pelo FGTS;

i) aviso prévio;

j) licença-maternidade de 120 dias;

j) licença-paternidade.

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
Com o advento da Constituição Federal/88, os empregados domésticos fazem jus ao repouso semanal remunerado; para isto, o empregado deverá cumprir a jornada semanal integral.

HOMOLOGAÇÃO


Não há necessidade de homologar-se as rescisões contratuais de Empregados Domésticos, por não estarem sujeitos às disposições sobre o assunto contidas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

sábado, 26 de junho de 2010

Cronograma de Restituição - 2010


Lote           Data                       Taxa de Remuneração Selic

1º           15/06/2010                              1,75%.

2º           15/07/2010                              2,54%

3º          16/08/2010                                3,4%

4º          15/09/2010                               4,29%

5º          15/10/2010

6º          16/11/2010

7º          15/12/2010

sábado, 19 de junho de 2010

INFORMAÇÕES DIVERSAS

SALARIO FAMILA




A partir de 01/01/2010
até R$ 531,12 R$ 27,24
de R$ 531,13 até R$ 798,30 R$ 19,19





SEGURO DESEMPREGO

Calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:

A partir de 01/01/2010
Faixas de salário médio Valor da parcela
Até R$ 841,88 Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 841,88

Até R$ 1.403,28 O que exceder a R$ 841,88 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 673,50 .
Acima de R$ 1.403,28 O valor da parcela será R$ 954,21 invariavelmente.



CALCULO INSS

          8%                         9%                                                   10%
até 1.024,97               de 1.024,98 até 1.708,27                 de 1.708,28 até 3.416,54

quarta-feira, 2 de junho de 2010

ENFIM, FÉRIAS...

As férias anuais remuneradas prestam-se para o descanso e a reparação física e mental do empregado.

A cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho o empregado adquire o direito ao gozo de férias, sem prejuízo da remuneração e

valendo, para todos os efeitos , como tempo de serviço.

FÉRIAS EM DOBRO...

Se não forem concedidas as férias no período concessivo, o empregado terá direito ao pagamento de férias em dobro, podendo pedir a

 fixação judicial de suas férias. Incide apenas sobre

o valor da remuneração das férias.

PERIODO DE FÉRIAS...

O período de férias é de 30 dias corridos, mas haverá diminuição conforme o numero de

faltas injustificadas verificadas no período aquisitivo. Embora permitida a redução do período de férias.

As férias devem ser concedidas de preferencia em um único bloco. Os menores de 18 anos

tem direito de fazer coincidir suas férias no trabalho com as férias escolares. Sempre que possível

os integrantes da mesma família deverão tirar férias na mesma época.

PERDA DO DIREITO E SUSPENSAO DO DIREITO

Havendo mais de 32 faltas injustificadas durante o período aquisitivo, o empregado perdera o

direito a férias. Também haverá perda dos seguintes casos:

1. gozo de licença remunerada por mais de 30 dias

2. paralisação total ou parcial da empresa por mais de 30 dias e

3. afastamento por acidente do trabalho ou auxilio-doença por mais de 6 meses

terça-feira, 1 de junho de 2010

HONORARIOS

ESCRITURAÇAO CONTABIL E FISCAL S/ faturamento


Revenda de combustível 0,35%

Micro empresa (ME) e PQ Porte (EPP) 0,60%

Industria/Comercio 0,70%

Prestadora de Serviços em Geral 0,80%

Piso dos Honorários Contábeis p Escrituração Contábil e Fiscal R$ 473,34

EMPRESAS INSCRITAS NA REC. ESTADUAL C/ TRIBUTAÇAO DO ICMS (EXCLUIDAS DO SIMPLES NACIONAL)

Enquadradas no regime “por apuração” ou “estimativa fixa” 20%

Micro empresa (ME) e PQ Porte (EPP) inscrita no SIMPLES NACIONAL 0%

Lucro Presumido 20%

Lucro Real 35%

GESTAO DE PESSOAS

Ate 2 colaboradores R$ 160,00

Ate 5 colaboradores R$ 226,00

A partir de 6 colaboradores 14,8 (por colaborador)

SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS

Constituição de Sociedade (incluso visto do advogado) R$ 820,00

Constituição de Firma individual R$ 545,00

Alteração de Sociedades R$ 820,00

Alteração de firma individual R$ 545,00

Baixa de Sociedades – Empresas há mais de 5 anos inativa R$ 1.645,00

Baixa de Sociedades – Empresas em funcionamento R$ 2.180,00

Baixa de firma individual – Empresas em funcionamento R$ 1.300,00

Acompanhamentos de processos não elaborados pela empresa contábil em cada orgão publico R$ 160,00

Constituição, alteração e demais atos de Sociedade Anônima, incluso Ata e demais peças R$ 1.645,00

Abertura de filial advinda de outro Estado da Federação – sem elaboração de atas e demais peças R$ 480,00

abertura de filial advinda de outro Estado da Federação – com elaboração de atas e demais peças R$ 820,00

SERVIÇOS DE AUDITORIA E PERÍCIA

Hora Técnica trabalhada (contador) R$ 52,00

Hora Técnica de colaborador R$ 22,00

OUTROS SERVIÇOS (EXTRAS)

Rais (negativa) R$ 27,00

Rais (para cada 10 beneficiário) R$ 75,00

DIRF (para cada 10 beneficiario) R$ 75,00

DCTF/DACON mensal R$ 160,00

Guia de Informação Mensal – GIM / SINTEGRA / GIAT / GIS / DIAP (SEM MOVIMENTO) R$ 26,00

Guia de Informação Mensal – GIM / SINTEGRA / GIAT / GIS / DIAP R$ 45,00

Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP (até 05 funcionários)* R$ 45,00

Recálculo de GFIP anteriormente enviada (em atraso) / Cancelamento de Férias e demais solicitados R$ 15,00

*Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP (acima de 05 colaboradores, acréscimo de R$1,00 (um real) por cada excedente)

Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP (SEM MOVIMENTO) R$ 26,00

Preenchimento e envio da Pesquisa Anual de Serviços/Comércio/Industria - IBGE R$ 48,00

Certidões Negativas Impressas via INTERNET - (Sem restrição de obtenção da mesma) R$ 16,00

Certidões Negativas (por órgão) R$ 48,00

Pedido de Parcelamento (por órgão) R$ 175,00

Escrituração Livro Caixa (por mês) * R$ 175,00

Acompanhamento Homologação Trabalhista / Encaminhamento Documentação DRT R$ 48,00

Cálculo Tributos e/ou Contribuições em atraso (por guia) R$ 6,00

Manutenção Mensal de Empresa Inativa * R$ 48,00

DIPJ (Lucro Presumido/Arbitrado/Imunes e Isentas)* R$ 110,00

DIPJ (Lucro real)* R$ 380,00

DIRPJ Inativa - Via INTERNET R$ 42,00

PJ (Simples Nacional)* R$ 65,00

Preenchimento de Proposta de Abertura de Conta Corrente - Pessoa Física (cada peça) R$ 38,00

Preenchimento de Proposta de Abertura de Conta Corrente - Pessoa Jurídica (cada peça) R$ 48,00

Demonst. de faturamento (até 12 meses)- Inclusive projeção./ Valor faturamento Mensal x % faturamento conforme tabela para escrituraçao contábil e fiscal x 10% - Valor ao lado referente ao piso R$ 65,00

Levant. de débito perante os Poder Público (Por Órgão) - Sem necess. Procuração R$ 42,00

Levant. de débito perante os Poder Público (Por Órgão) - Com necess. Procuração R$ 65,00

Inscrição na Superintendência da Zona de Livre Comércio - SUFRAMA (empresa até 01 ano) R$ 485,00

Inscrição na Superintendência da Zona de Livre Comércio - SUFRAMA (empresa antiga) R$ 820,00

Digitação de Procuração - Diversas. R$ 25,00

Consulta e parecer (por escrito) *Valores mínimos - Variação de acordo com a complexidade da matéria R$ 130,00

Defesas Fiscais (Mínimo de 20% sobre o valor objeto da ação) R$ 130,00

Balanço de Abertura (empresa inscrita no exercício atual) R$ 570,00

Levantamento de Balanço Patrimonial - Faturamento até R$ 120.000,00 R$ 930,00

Levantamento de Balanço Patrimonial - ....Faturamento até R$ 360.000,00 R$ 1.680,00

Levantamento de Balanço Patrimonial - ....Faturamento até R$ 600.000,00 R$ 2.800,00

Levantamento de Balanço Patrimonial - ....Faturamento até R$ 1.000.000,00 R$ 3.940,00

Levantamento de Balanço Patrimonial - ....Faturamento acima de R$ 1.000.000,00 A combinar

* Declarações podem sofrer aumento de valor em decorrência do tempo estimado gasto e/ou complexidade.

CALCULOS EM GERAL

Cálculos Trabalhistas - (Cálculo simples de até dois anos) R$ 65,00

Cálculos ref. Atualização de dívida ou valor à receber pelos juros legais - Não abusivos (por parcela) R$ 32,00

Cálc. correção monetária pela UFIR/IGP-M/SELIC/INPC, Ect. (Até dois anos) R$ 42,00

DECLARAÇAO DE RENDA PESSOA FISICA

Simplificada até 5 bens e 1 fonte de renda. R$ 43,00

Simplificada acima de 5 bens e/ou com mais de 1 fonte de renda. R$ 44,00

Completa até 5 bens e 1 fonte de renda. R$ 45,00

Completa acima de 5 bens e/ou mais de 1 fonte de renda. R$ 46,00

Os preços acima podem ter acréscimo em decorrência do grau de dificuldade na elaboração da Declaração.

Carnê Leão (Por mês escriturado) - 2% (dois por cento) da Receita Tributável Bruta, R$ 48,00

Atividade Rural (ITR) - Pequena Propriedade R$ 49,00

Atividade Rural (ITR) - Média Propriedade R$ 50,00

Atividade Rural (ITR) - Grande Propriedade A combinar R$ 51,00

PRESTAÇAO DE CONTAS DE CONVENIOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS A ENTIDADES DIVERSAS

1% (um por cento) do valor repassado - piso de R$ 200,00 (duzentos reais); Número de NFs alteram o valor.

SERVIÇOS ELEITORAIS

Prestação de contas de canditados e comitê financeiro- Piso* R$ 51,00

*Valores sofrem alterações pelo valor e n.º de NF entregues para lançamento da prestação de contas.

DECLARARAÇÃO DE RENDIMENTO (DECORE) – COMPROVADA

10% (dez por cento do valor do rendimento comprovado - piso de R$ 100,00)

Quais são seus direitos Trabalhista?

SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO



● Seguro doença/auxilio enfermidade: 1º ao 15 15º dia – PG pela empresa, após pelo INSS


● Acidente de Trabalho: 1º ao 15 15º dia – PG pela empresa, após pelo INSS

● Licença Maternidade: PG pelo INSS

● Aborto não criminoso: PG pelo INSS, 02 semanas de descanso

1. Por decisão do Empregador: Sem justa causa

● Saldo de salários

● 13º proporcional

● aviso prévio

● férias vencidas

● férias proporcionais

● levantamento/saque dos depósitos do FGTS

● multa de 40% sobre dep. FGTS

● seguro desemprego

2. Contratos por tempo determinado

● Saldo de salários

● 13º proporcional

● férias vencidas

● férias proporcionais

● metade remuneração que teria direito ate o fim CT

● multa de 40% sobre dep. FGTS

3. Dispensa do empregado por justa causa direta (cometida pelo empregado)- dolo ou culpa

RESTRIÇAO AOS DIREITOS TRABALHISTA

● 13º Salario

● aviso prévio

● férias proporcionais

● levantamento/saque dos depósitos do FGTS

● multa de 40% sobre dep. FGTS

● seguro desemprego

DIREITOS

● Saldo de salários

● férias vencidas

obs. O empregado pode ser obrigado a indenizar prejuízos ao patrão.

4. Por decisão do empregado

RESTRIÇAO AOS DIREITOS TRABALHISTA

● levantamento/saque dos depósitos do FGTS

● multa de 40% sobre dep. FGTS

● seguro desemprego

DIREITOS

● Saldo de salários

● 13º proporcional

● férias vencidas

● férias proporcionais

obs. Se tiver mais de um ano, é obrigatório a homologação pelo sindicato ou pelo MT, exceto se o

empregador for Adm. Publica direta ou fundações publicas.

5. Pedido de Aposentadoria

● Saldo de salários

● 13º proporcional

● férias vencidas

● férias proporcionais

● levantamento/saque dos depósitos do FGTS

➔ não há pagamento multa de 40% sobre deposito FGTS

➔ não há aviso prévio, pois não houve demissão

6. Por culpa Recíproca

● indenização pela metade, sobre depósitos do FGTS

● aviso prévio

● férias proporcionais

● 13º proporciona

6. Por desaparecimento de uma das partes (morte de uma das partes ou extinção da empresa)

● Saldo de salários

● 13º proporcional

● férias vencidas

● férias proporcionais

● levantamento/saque dos depósitos do FGTS

obs. Quem são os dependentes: dependentes habilitados perante INSS, em cotas iguais; sucessores,

excluídos os entes estatais.

6. Por mutuo acordo das partes:

● Verbas rescisórias Podem ser negociadas,

● salários e férias vencidas

● não há direito ao levantamento dos depósitos do FGTS

segunda-feira, 31 de maio de 2010

DEUS CAPACITA OS ESCOLHIDOS

Conta certa lenda,


que estavam duas crianças

patinando num lago congelado.

Era uma tarde nublada

e fria e as crianças brincavam, despreocupadas.

De repente, o gelo se quebrou

e uma delas caiu,

ficando presa na fenda que se formou.

A outra, vendo seu amiguinho preso

e se congelando, tirou um dos patins

e começou a golpear o gelo com todas

as suas forças, conseguindo, por fim,

quebrá-lo e libertar o amigo.

Quando os bombeiros chegaram

e viram o que havia acontecido,

perguntaram ao menino:

- Como você conseguiu fazer isso?

É impossível que tenha conseguido quebrar o gelo,

sendo tão pequeno e com mãos tão frágeis!

Nesse instante, um ancião que passava pelo local,

comentou:

- Eu sei como ele conseguiu.

Todos perguntaram:

- Pode nos dizer como?

- É simples - respondeu o velho.

- Não havia ninguém ao seu redor,

para lhe dizer que não seria capaz.

"Deus nos fez perfeitos e não escolhe os capacitados,

CAPACITA OS ESCOLHIDOS.

Fazer ou não fazer algo só depende

de nossa vontade e perseverança.



Mt 22:14- Porque muitos são chamados,

MAS, POUCOS OS ESCOLHIDOS.



Confie...



As coisas acontecem na hora certa.

Exatamente, quando devem acontecer!

Momentos felizes, louve a Deus.

Momentos difíceis, busque a Deus.

Momentos silenciosos, adore a Deus.

Momentos dolorosos, confie em Deus.

Cada momento, agradeça a Deus.

93% das pessoas não encaminharão esse e-mail !!!

DEUS CAPACITA OS ESCOLHIDOS.


ENTREGA O TEU CAMINHO AO SENHOR, CONFIA NELE E O MAIS, ELE FARÁ ! (Salmo 37:5)

sábado, 29 de maio de 2010

SITUAÇÕES EQUIPARADAS A ACIDENTE DO TRABALHO

Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Consideram-se, também, como acidente do trabalho:

1.Doença profissional: assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social
2.Doença do trabalho: assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no item 1 acima.

A relação de agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho estão relacionadas no anexo II do Regulamento da Previdência Social – RPS.
Situações Equiparadas a Acidente do Trabalho
O art. 21 da Lei 8.213/91 dispõe as situações que se equiparam também ao acidente do trabalho:

1 - O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
2 - O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

b) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

c) Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

d) Ato de pessoa privada do uso da razão;

e) Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

3 - A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

4 - O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho;

a) Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

b) Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito

c) Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

d) No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

Trecho extraído da Obra Direito Previdenciário - Teoria e Prática utilizado com permissão do autor

Formatura!

"Um jovem estava se preparando para sua formatura na universidade.

            Há meses ele admirava um carro esporte em uma determinada concessionária, e, sabendo que seu pai poderia comprá-lo, disse-lhe que aquele carro era tudo que queria.
           Conforme a data da formatura se aproximava, o jovem tentava descobrir indícios de que seu pai tinha comprado o carro.
Finalmente, na manhã da formatura, o pai o chamou em seu escritório particular e lhe disse como estava orgulhoso em ter um filho como ele, o quanto o amava e lhe entregou uma caixa lindamente embrulhada para presente.
         Curioso, e tanto desapontado, o jovem abriu a caixa e encontrou uma BÍBLIA com rica encadernação de couro e seu nome gravado em ouro. Com raiva e gritando disse: "Com todo o seu dinheiro, você me da uma BÍBLIA?" E saiu bruscamente de casa
Passaram-se muitos anos e o jovem transformou-se num bem sucedido homem de negócios. Tinha bens, uma bonita casa e uma família maravilhosa. Lembrou-se do pai e concluiu que ele estava muito velho e que talvez devesse ir vê-lo. Não tinha estado com ele desde o dia da formatura.
         Enquanto se organizava para viajar , recebeu um telegrama comunicando-lhe que seu pai havia morrido, deixando toda sua herança para ele, seu filho único, e que precisava ir imediatamente até sua antiga casa tomar posse do que lhe havia sido legado.
Quando ele chegou em casa de seu pai, uma tristeza intensa e um grande arrependimento tomaram conta de seu coração. Ele começou a olhar todos aqueles importantes papéis e viu a Bíblia, ainda nova, da mesma maneira que ele havia deixado muitos anos atrás.

 
Emocionado, com lágrimas nos olhos, abriu a Bíblia e começou a virar as páginas. Seu pai havia cuidadosamente sublinhado um versículo:



Mateus 7:11



"Se vós, pois sendo maus, sabeis dar boas dádivas a vossos filhos, quanto mais vosso pai, que estais no céu, dará bens aos que lhe pedirem?"



Enquanto lia estas palavras, uma chave de carro caiu da BÍBLIA. Tinha uma etiqueta com o nome da concessionária, a mesma onde havia o tão desejado carro. Na etiqueta havia a data da formatura e as palavras: "PAGO A VISTA".



Quantas vezes perdemos as bênçãos de DEUS, só porque elas não estão na embalagem que desejamos?"

Custos para abrir um salão de beleza?

         A abertura de um salão de beleza requer o conhecimento de várias etapas, que deverão ser seguidas à risca para que tudo funcione de maneira correta.

 
           Para facilitar o processo de abertura de seu salão de beleza e para que ele possa começar a funcionar, devemos esclarecer que o salão é uma empresa prestadora de serviços. Portanto, ele será legalizado como tal.
           Você também pode fazer do salão um local de venda de produtos, possibilitando um serviço a mais para sua cliente, além de dar um lucro (se bem administrado) complementar ao seu negócio. Mas não esqueça: “caso venha a realizar venda de produtos, o salão, além de prestador de serviços, passará a exercer também uma atividade comercial e, portanto, deverá obedecer às exigências legais para essa finalidade”.
           Para acompanhar o processo de abertura, são fundamentais os serviços de um contador ou técnico em contabilidade, devidamente registrado no conselho da categoria. Cabe a ele orientar sobre os procedimentos a serem seguidos, além de tomar as providências necessárias para a legalização do salão.
          Para abrir um salão de beleza precisamos primeiramente encontrar um lugar adequado para a sua instalação, e verificar se a lei de zoneamento permite o seu funcionamento naquela região da cidade. Após esta aprovação, celebraremos o contrato de locação do imóvel, que certificará o tipo de estabelecimento que pretendemos abrir, no caso um salão de beleza

Etapas do processo de legalização de um salão de beleza

 
  • Contrato Social - É um documento que apresenta, por meio de cláusulas, as normas gerais e principais que regerão o salão, como: nome e localização do salão, objetivo do negócio, dados dos sócios, participação e função de cada um na sociedade. Custo médio para elaboração de um Contrato Social: R$ 300,00 (trezentos reais).

  • Registro do Contrato Social - Deverá ser encaminhado, em pelo menos três vias, a um Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, juntamente com cópias de identificação do proprietário ou dos sócios (RG e CPF) e comprovantes de residência para os procedimentos do registro. Neste órgão também é feita uma consulta prévia quanto ao nome da empresa, para verificação da possível existência de outras empresas com a mesma finalidade (salão de beleza), que tenham o mesmo nome que você quer dar a sua; se já existir alguma, você terá que criar um outro nome, diferente, consultar novamente, até que encontre um nome único, só seu. O custo para busca e verificação de nomes nos cartórios, gera em torno de R$ 14,20 (quatorze reais e vinte centavos) por nome. Portanto, é bom ficar alerta na escolha e ser criativo, evitando muitas verificações. Já o registro do Contrato Social varia de acordo com a faixa de capital social declarado, veja:



Capital Social declarado: Custo para registro:

R$ 5.000,00..............................................R$ 171,96

R$ 10.000,00..............................................R$ 255,54

R$ 15.000,00..............................................R$ 325,19

R$ 20.000,00..............................................R$ 394,84

R$ 30.000,00..............................................R$ 464,49

R$ 50.000,00..............................................R$ 589,86

R$ 100.000,00..............................................R$ 882,41

R$ 500.000,00..............................................R$ 884,52



  • Registro na Secretaria da Receita Federal - Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (antigo CGC) e o preenchimento da Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica e do quadro de sócios, com validade em todo território nacional.
  • Registro na Secretaria Estadual da Fazenda - Inscrição estadual para salão de beleza que realizar venda de produtos. Recolhimento do ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias).

  • Registro na Prefeitura Municipal - Nesse órgão público, o salão de beleza obtém o cartão de identificação municipal (inscrição municipal), para recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços); na cidade de São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 5% sobre o faturamento mensal. O percentual da alíquota varia de cidade para cidade.

  • Registro no INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social para providenciar a certificação de matrícula no INSS, recolhimento pela empresa e pelo empregado.

  • Registro no Sindicato Patronal - As contribuições devidas ao sindicato patronal variam de acordo com o mês em que for aberto o salão de beleza. Aberturas até o mês de março pagarão Contribuição Sindical, Confederativa e Assistencial. Já as aberturas entre o mês de abril e agosto pagarão Contribuição Sindical e Confederativa. E as aberturas após o mês de agosto, pagarão somente Contribuição Sindical, de acordo com a tabela abaixo, que é baseada no Capital Social do salão:



Até R$ 6.124,50...........................................R$ 49,00

Até R$ 12.249,00...........................................8% do C.Social

Entre R$ 12.249,01 e R$ 122.490,00...........0,2% do C.Social + R$ 73,49

Acima de R$ 122.490,01................................0,1% do C.Social + R$ 195,98



  • Alvará de Funcionamento - Para o salão de beleza iniciar suas atividades é necessário que ele consiga o Alvará de Funcionamento, que é um documento de aprovação do local, expedido pela Prefeitura Municipal.
Enfim, com toda esta documentação em ordem, chega o momento de iniciar as atividades do salão de beleza. Há três providências importantes que devem ser tomadas: adquirir livros fiscais, confeccionar talões de notas fiscais e registrar os empregados. As microempresas ficam dispensadas de preencher alguns livros fiscais, conforme a legislação. Os livros-caixa e de inventário são sempre obrigatórios.
O valor médio cobrado por um contador para abertura de um salão de beleza gira em torno de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) a R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), na maioria dos casos, podendo ser parcelado em até três vezes. A mensalidade para assessoria fiscal está estimada entre R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais), dependendo do tamanho do salão e da quantidade de funcionários.

O Contador Surdo-Mudo e a Advogada

Um chefão da Máfia descobriu que seu contador havia desviado dez milhões de dólares do caixa.
O contador era surdo-mudo. Por isto fora admitido, pois nada poderia ouvir e, em caso de um eventual processo, não poderia depor como testemunha.

Quando o chefão foi dar um arrocho nele sobre os US$10 milhões, levou junto sua advogada, que sabia a linguagem de sinais dos surdos-mudos.
O chefão perguntou ao contador: - Onde estão os U$10 milhões que você levou?
A advogada, usando a linguagem dos sinais, transmitiu a pergunta ao contador que logo respondeu (em sinais): - Eu não sei do que vocês estão falando.

A advogada traduziu para o chefão: Ele disse não saber do que se trata.

O mafioso sacou uma pistola 45 e encostou-a na testa do contador, gritando: - Pergunte a ele de novo
A advogada, sinalizando, disse ao infeliz: - Ele vai te matar se você não contar onde está o dinheiro.

O contador sinalizou em resposta: - OK, vocês venceram! O dinheiro está numa valise marrom, de couro, que está enterrada no quintal da casa de meu primo Enzo, no nº 400, da Rua 26, quadra 8, no bairro Santa Marta!

O mafioso perguntou para advogada: - O que ele disse?
A advogada respondeu: - Ele disse que não tem medo de viado e que você não é macho o bastante para puxar o gatilho...



Para os contadores!!!

A longevidade dos profissionais de Contabilidade!

O SEGREDO...
Um médico saiu a caminhar e viu uma velhinha, que aparentava seus 87 anos, fumando um cigarrinho.

Aproximou-se e perguntou:
- Nota-se que está bem, qual é seu segredo??
Ela então respondeu:

- Sou Contadora, durmo às 4 da manhã fechando balanços, me levanto às 6. Nos fins de semana não pratico esportes, não me divirto. Trabalho fazendo Auditoria de Balanço, Declaração Imposto de Renda, Escrita Fiscal e Contábil, Constituição e Baixa de Empresas, na Junta Comercial, Rotinas de Departamento de Pessoal e Legislação Trabalhistas ou visitando clientes todo final de semana, sábados, domingos e feriados também.

Não tomo café da manhã, não almoço e nem janto porque não dá tempo.

O doutor então exclamou:

- Mas isso é extraordinário. A senhora tem quantos anos?

- 37, respondeu-lhe a velhinha....

terça-feira, 25 de maio de 2010

Quanto custa abrir uma empresa?

Não existe mas a Firma Individual, mudaram o nome para Empresário.

Vamos separar os custos:

1- Honorários do contador - Depende de uma série de fatores como: Cidade, Tipo de Empresa (prestação de serviços, comercial, Industrial,...), Porte da Empresa(Micro e Pequena, média ou Grande Porte)
2- Outras despesas de abertura: Iqualmente, variam conforme a UF, Porte da Empresa, Tipo de Empresa e Cidade.

 Algumas etapas:

- Busca prévia de local, algumas cidades têm plano de zoneamento, você tem que verificar se o tipo de empresa que quer abrir é permitida no local desejado.

- Busca prévia de nome, verificar na Junta Comercial do Estado se o nome desejado já pertence a alguma Empresa.

- Laudo de exigências do Corpo de Bombeiros. (aluns casos) Devido a demora da instituição muitos contadores não fazem.

-Registro da Declaração de Empresário
- Inscrição Estadual, para contribuintes do ICMS
- Inscrição Municipal, para contribuintes do ISS
- Alvará de funcionamento, depende do município.
Dependendo do tipo de empresa, existem diversas outras formalidades que devem ser cumpridas(mineração, vigilância sanitária, etc...)

O mais importante quando abrir sua empresa, é procurar um profissional qualificado(veja o certificado de regularidade profissional fornecido pelo CRC), exigir um contrato de prestação de serviços e que nele conste além da forma de pagamento, todas as etapas e obrigações que devem ser cumpridas pelo profissional.
 
Então, procure-me!