Frase do dia...


"Nao deixe para amanhã o pode ser feito hoje. Todavia, o amanhã será sempre uma nova oportunidade, de recomeçar tudo de novo, em tempo de novas idéias."

segunda-feira, 31 de maio de 2010

DEUS CAPACITA OS ESCOLHIDOS

Conta certa lenda,


que estavam duas crianças

patinando num lago congelado.

Era uma tarde nublada

e fria e as crianças brincavam, despreocupadas.

De repente, o gelo se quebrou

e uma delas caiu,

ficando presa na fenda que se formou.

A outra, vendo seu amiguinho preso

e se congelando, tirou um dos patins

e começou a golpear o gelo com todas

as suas forças, conseguindo, por fim,

quebrá-lo e libertar o amigo.

Quando os bombeiros chegaram

e viram o que havia acontecido,

perguntaram ao menino:

- Como você conseguiu fazer isso?

É impossível que tenha conseguido quebrar o gelo,

sendo tão pequeno e com mãos tão frágeis!

Nesse instante, um ancião que passava pelo local,

comentou:

- Eu sei como ele conseguiu.

Todos perguntaram:

- Pode nos dizer como?

- É simples - respondeu o velho.

- Não havia ninguém ao seu redor,

para lhe dizer que não seria capaz.

"Deus nos fez perfeitos e não escolhe os capacitados,

CAPACITA OS ESCOLHIDOS.

Fazer ou não fazer algo só depende

de nossa vontade e perseverança.



Mt 22:14- Porque muitos são chamados,

MAS, POUCOS OS ESCOLHIDOS.



Confie...



As coisas acontecem na hora certa.

Exatamente, quando devem acontecer!

Momentos felizes, louve a Deus.

Momentos difíceis, busque a Deus.

Momentos silenciosos, adore a Deus.

Momentos dolorosos, confie em Deus.

Cada momento, agradeça a Deus.

93% das pessoas não encaminharão esse e-mail !!!

DEUS CAPACITA OS ESCOLHIDOS.


ENTREGA O TEU CAMINHO AO SENHOR, CONFIA NELE E O MAIS, ELE FARÁ ! (Salmo 37:5)

sábado, 29 de maio de 2010

SITUAÇÕES EQUIPARADAS A ACIDENTE DO TRABALHO

Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Consideram-se, também, como acidente do trabalho:

1.Doença profissional: assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social
2.Doença do trabalho: assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no item 1 acima.

A relação de agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho estão relacionadas no anexo II do Regulamento da Previdência Social – RPS.
Situações Equiparadas a Acidente do Trabalho
O art. 21 da Lei 8.213/91 dispõe as situações que se equiparam também ao acidente do trabalho:

1 - O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
2 - O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

b) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

c) Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

d) Ato de pessoa privada do uso da razão;

e) Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

3 - A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

4 - O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho;

a) Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

b) Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito

c) Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

d) No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

Trecho extraído da Obra Direito Previdenciário - Teoria e Prática utilizado com permissão do autor

Formatura!

"Um jovem estava se preparando para sua formatura na universidade.

            Há meses ele admirava um carro esporte em uma determinada concessionária, e, sabendo que seu pai poderia comprá-lo, disse-lhe que aquele carro era tudo que queria.
           Conforme a data da formatura se aproximava, o jovem tentava descobrir indícios de que seu pai tinha comprado o carro.
Finalmente, na manhã da formatura, o pai o chamou em seu escritório particular e lhe disse como estava orgulhoso em ter um filho como ele, o quanto o amava e lhe entregou uma caixa lindamente embrulhada para presente.
         Curioso, e tanto desapontado, o jovem abriu a caixa e encontrou uma BÍBLIA com rica encadernação de couro e seu nome gravado em ouro. Com raiva e gritando disse: "Com todo o seu dinheiro, você me da uma BÍBLIA?" E saiu bruscamente de casa
Passaram-se muitos anos e o jovem transformou-se num bem sucedido homem de negócios. Tinha bens, uma bonita casa e uma família maravilhosa. Lembrou-se do pai e concluiu que ele estava muito velho e que talvez devesse ir vê-lo. Não tinha estado com ele desde o dia da formatura.
         Enquanto se organizava para viajar , recebeu um telegrama comunicando-lhe que seu pai havia morrido, deixando toda sua herança para ele, seu filho único, e que precisava ir imediatamente até sua antiga casa tomar posse do que lhe havia sido legado.
Quando ele chegou em casa de seu pai, uma tristeza intensa e um grande arrependimento tomaram conta de seu coração. Ele começou a olhar todos aqueles importantes papéis e viu a Bíblia, ainda nova, da mesma maneira que ele havia deixado muitos anos atrás.

 
Emocionado, com lágrimas nos olhos, abriu a Bíblia e começou a virar as páginas. Seu pai havia cuidadosamente sublinhado um versículo:



Mateus 7:11



"Se vós, pois sendo maus, sabeis dar boas dádivas a vossos filhos, quanto mais vosso pai, que estais no céu, dará bens aos que lhe pedirem?"



Enquanto lia estas palavras, uma chave de carro caiu da BÍBLIA. Tinha uma etiqueta com o nome da concessionária, a mesma onde havia o tão desejado carro. Na etiqueta havia a data da formatura e as palavras: "PAGO A VISTA".



Quantas vezes perdemos as bênçãos de DEUS, só porque elas não estão na embalagem que desejamos?"

Custos para abrir um salão de beleza?

         A abertura de um salão de beleza requer o conhecimento de várias etapas, que deverão ser seguidas à risca para que tudo funcione de maneira correta.

 
           Para facilitar o processo de abertura de seu salão de beleza e para que ele possa começar a funcionar, devemos esclarecer que o salão é uma empresa prestadora de serviços. Portanto, ele será legalizado como tal.
           Você também pode fazer do salão um local de venda de produtos, possibilitando um serviço a mais para sua cliente, além de dar um lucro (se bem administrado) complementar ao seu negócio. Mas não esqueça: “caso venha a realizar venda de produtos, o salão, além de prestador de serviços, passará a exercer também uma atividade comercial e, portanto, deverá obedecer às exigências legais para essa finalidade”.
           Para acompanhar o processo de abertura, são fundamentais os serviços de um contador ou técnico em contabilidade, devidamente registrado no conselho da categoria. Cabe a ele orientar sobre os procedimentos a serem seguidos, além de tomar as providências necessárias para a legalização do salão.
          Para abrir um salão de beleza precisamos primeiramente encontrar um lugar adequado para a sua instalação, e verificar se a lei de zoneamento permite o seu funcionamento naquela região da cidade. Após esta aprovação, celebraremos o contrato de locação do imóvel, que certificará o tipo de estabelecimento que pretendemos abrir, no caso um salão de beleza

Etapas do processo de legalização de um salão de beleza

 
  • Contrato Social - É um documento que apresenta, por meio de cláusulas, as normas gerais e principais que regerão o salão, como: nome e localização do salão, objetivo do negócio, dados dos sócios, participação e função de cada um na sociedade. Custo médio para elaboração de um Contrato Social: R$ 300,00 (trezentos reais).

  • Registro do Contrato Social - Deverá ser encaminhado, em pelo menos três vias, a um Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, juntamente com cópias de identificação do proprietário ou dos sócios (RG e CPF) e comprovantes de residência para os procedimentos do registro. Neste órgão também é feita uma consulta prévia quanto ao nome da empresa, para verificação da possível existência de outras empresas com a mesma finalidade (salão de beleza), que tenham o mesmo nome que você quer dar a sua; se já existir alguma, você terá que criar um outro nome, diferente, consultar novamente, até que encontre um nome único, só seu. O custo para busca e verificação de nomes nos cartórios, gera em torno de R$ 14,20 (quatorze reais e vinte centavos) por nome. Portanto, é bom ficar alerta na escolha e ser criativo, evitando muitas verificações. Já o registro do Contrato Social varia de acordo com a faixa de capital social declarado, veja:



Capital Social declarado: Custo para registro:

R$ 5.000,00..............................................R$ 171,96

R$ 10.000,00..............................................R$ 255,54

R$ 15.000,00..............................................R$ 325,19

R$ 20.000,00..............................................R$ 394,84

R$ 30.000,00..............................................R$ 464,49

R$ 50.000,00..............................................R$ 589,86

R$ 100.000,00..............................................R$ 882,41

R$ 500.000,00..............................................R$ 884,52



  • Registro na Secretaria da Receita Federal - Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (antigo CGC) e o preenchimento da Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica e do quadro de sócios, com validade em todo território nacional.
  • Registro na Secretaria Estadual da Fazenda - Inscrição estadual para salão de beleza que realizar venda de produtos. Recolhimento do ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias).

  • Registro na Prefeitura Municipal - Nesse órgão público, o salão de beleza obtém o cartão de identificação municipal (inscrição municipal), para recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços); na cidade de São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 5% sobre o faturamento mensal. O percentual da alíquota varia de cidade para cidade.

  • Registro no INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social para providenciar a certificação de matrícula no INSS, recolhimento pela empresa e pelo empregado.

  • Registro no Sindicato Patronal - As contribuições devidas ao sindicato patronal variam de acordo com o mês em que for aberto o salão de beleza. Aberturas até o mês de março pagarão Contribuição Sindical, Confederativa e Assistencial. Já as aberturas entre o mês de abril e agosto pagarão Contribuição Sindical e Confederativa. E as aberturas após o mês de agosto, pagarão somente Contribuição Sindical, de acordo com a tabela abaixo, que é baseada no Capital Social do salão:



Até R$ 6.124,50...........................................R$ 49,00

Até R$ 12.249,00...........................................8% do C.Social

Entre R$ 12.249,01 e R$ 122.490,00...........0,2% do C.Social + R$ 73,49

Acima de R$ 122.490,01................................0,1% do C.Social + R$ 195,98



  • Alvará de Funcionamento - Para o salão de beleza iniciar suas atividades é necessário que ele consiga o Alvará de Funcionamento, que é um documento de aprovação do local, expedido pela Prefeitura Municipal.
Enfim, com toda esta documentação em ordem, chega o momento de iniciar as atividades do salão de beleza. Há três providências importantes que devem ser tomadas: adquirir livros fiscais, confeccionar talões de notas fiscais e registrar os empregados. As microempresas ficam dispensadas de preencher alguns livros fiscais, conforme a legislação. Os livros-caixa e de inventário são sempre obrigatórios.
O valor médio cobrado por um contador para abertura de um salão de beleza gira em torno de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) a R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), na maioria dos casos, podendo ser parcelado em até três vezes. A mensalidade para assessoria fiscal está estimada entre R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais), dependendo do tamanho do salão e da quantidade de funcionários.

O Contador Surdo-Mudo e a Advogada

Um chefão da Máfia descobriu que seu contador havia desviado dez milhões de dólares do caixa.
O contador era surdo-mudo. Por isto fora admitido, pois nada poderia ouvir e, em caso de um eventual processo, não poderia depor como testemunha.

Quando o chefão foi dar um arrocho nele sobre os US$10 milhões, levou junto sua advogada, que sabia a linguagem de sinais dos surdos-mudos.
O chefão perguntou ao contador: - Onde estão os U$10 milhões que você levou?
A advogada, usando a linguagem dos sinais, transmitiu a pergunta ao contador que logo respondeu (em sinais): - Eu não sei do que vocês estão falando.

A advogada traduziu para o chefão: Ele disse não saber do que se trata.

O mafioso sacou uma pistola 45 e encostou-a na testa do contador, gritando: - Pergunte a ele de novo
A advogada, sinalizando, disse ao infeliz: - Ele vai te matar se você não contar onde está o dinheiro.

O contador sinalizou em resposta: - OK, vocês venceram! O dinheiro está numa valise marrom, de couro, que está enterrada no quintal da casa de meu primo Enzo, no nº 400, da Rua 26, quadra 8, no bairro Santa Marta!

O mafioso perguntou para advogada: - O que ele disse?
A advogada respondeu: - Ele disse que não tem medo de viado e que você não é macho o bastante para puxar o gatilho...



Para os contadores!!!

A longevidade dos profissionais de Contabilidade!

O SEGREDO...
Um médico saiu a caminhar e viu uma velhinha, que aparentava seus 87 anos, fumando um cigarrinho.

Aproximou-se e perguntou:
- Nota-se que está bem, qual é seu segredo??
Ela então respondeu:

- Sou Contadora, durmo às 4 da manhã fechando balanços, me levanto às 6. Nos fins de semana não pratico esportes, não me divirto. Trabalho fazendo Auditoria de Balanço, Declaração Imposto de Renda, Escrita Fiscal e Contábil, Constituição e Baixa de Empresas, na Junta Comercial, Rotinas de Departamento de Pessoal e Legislação Trabalhistas ou visitando clientes todo final de semana, sábados, domingos e feriados também.

Não tomo café da manhã, não almoço e nem janto porque não dá tempo.

O doutor então exclamou:

- Mas isso é extraordinário. A senhora tem quantos anos?

- 37, respondeu-lhe a velhinha....

terça-feira, 25 de maio de 2010

Quanto custa abrir uma empresa?

Não existe mas a Firma Individual, mudaram o nome para Empresário.

Vamos separar os custos:

1- Honorários do contador - Depende de uma série de fatores como: Cidade, Tipo de Empresa (prestação de serviços, comercial, Industrial,...), Porte da Empresa(Micro e Pequena, média ou Grande Porte)
2- Outras despesas de abertura: Iqualmente, variam conforme a UF, Porte da Empresa, Tipo de Empresa e Cidade.

 Algumas etapas:

- Busca prévia de local, algumas cidades têm plano de zoneamento, você tem que verificar se o tipo de empresa que quer abrir é permitida no local desejado.

- Busca prévia de nome, verificar na Junta Comercial do Estado se o nome desejado já pertence a alguma Empresa.

- Laudo de exigências do Corpo de Bombeiros. (aluns casos) Devido a demora da instituição muitos contadores não fazem.

-Registro da Declaração de Empresário
- Inscrição Estadual, para contribuintes do ICMS
- Inscrição Municipal, para contribuintes do ISS
- Alvará de funcionamento, depende do município.
Dependendo do tipo de empresa, existem diversas outras formalidades que devem ser cumpridas(mineração, vigilância sanitária, etc...)

O mais importante quando abrir sua empresa, é procurar um profissional qualificado(veja o certificado de regularidade profissional fornecido pelo CRC), exigir um contrato de prestação de serviços e que nele conste além da forma de pagamento, todas as etapas e obrigações que devem ser cumpridas pelo profissional.
 
Então, procure-me!