Frase do dia...


"Nao deixe para amanhã o pode ser feito hoje. Todavia, o amanhã será sempre uma nova oportunidade, de recomeçar tudo de novo, em tempo de novas idéias."

quinta-feira, 22 de julho de 2010

PERGUNTAS E RESPOSTAS!

Preciso de um contabilista para legalizar a minha empresa?

             O processo de constituição e legalização exige a presença do contador pois a Secretaria da Fazenda exige o profissional da área contábil para inscrição no órgão. Estão dispensadas apenas as empresas que não são contribuintes do ICMS (prestadoras de serviços em geral). Saiba que toda empresa deve contar com a assessoria de um escritório contábil. Nossa legislação estabelece vários tipos de obrigações (comerciais, tributárias, fiscais, trabalhistas, previdenciárias etc). Portanto, é fundamental que você procure um bom contabilista para ajudar nestas tarefas burocráticas.

A micro empresa precisa fazer contabilidade?

               A dispensa da escrituração contábil está prevista somente na legislação do Imposto de Renda, no que se refere aos tributos federais. Os demais dispositivos legais, tais como Código Comercial, Lei das Falências, Legislação Previdenciária, entre outros, continuam exigindo que as empresas mantenham sua contabilidade. A escrituração contábil atende à legislação e padrões estabelecidos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade.

Posso usar minha residência como endereço empresarial?

             Teoricamente não há possibilidade de se constituir empresa na residência do (s) sócio (s), pois, conforme preceitua a Constituição Federal, a "casa" ou "residência" é inviolável, sendo que ninguém poderá penetrá-la sem o consentimento do morador. Já o estabelecimento empresarial é local público, estando disponível para fiscalização dos órgãos competentes. Assim, a empresa não poderá ser constituída na residência do sócio, pois esta é inviolável. Entretanto, se o imóvel onde estiver instalada a residência do sócio tiver entradas independentes e as dependências onde seria constituída a empresa não possuírem qualquer ligação física com a residência, mediante consulta à prefeitura local, poderá se verificar a possibilidade de constituição de empresa no mesmo imóvel onde residir o (s) sócio(s), respeitando-se, é obvio, a Lei de Zoneamento. 
Base legal:


De acordo com o artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal: " Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

Posso fazer minha contabilidade sozinho?

É importante que você adquira conhecimentos de contabilidade. É difícil prescindir completamente do profissional contabilista, pois nossa legislação estipula várias obrigações comerciais, tributárias, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, etc., algumas das quais requerem a presença desse profissional.

Preciso de um contabilista para registrar as operações do dia-a-dia?

Sim. Mesmo as empresas enquadradas no SIMPLES Federal (dispensadas do escrituração do livro diário e razão, Veja ), devem contar com o auxílio de um contabilista. Nossa legislação estabelece várias obrigações que as empresas devem cumprir.

Quais são as responsabilidades do contador?

                  O contabilista responde pela veracidade das informações contábeis e financeiras da empresa, pelas obrigações de ordem legal e pelas assumidas contratualmente. A natureza jurídica da responsabilidade pode ser contratual e extracontratual. A primeira se aplica ao profissional liberal, em que as obrigações fazem parte das cláusulas de um contrato e a segunda, se o profissional violar o dever legal, previsto pelas normas do Conselho Federal de Contabilidade. Caso o contabilista pratique atos dolosos - com intenção, ou que assuma o risco de provocar danos à sociedade, ou terceiros - será responsável solidário com o empresário, isto é, respondem o contador e o empresário pelos prejuízos causados a terceiros.

Um comentário:

  1. Olá Daniela, Gostei muito do seu blog. São muito úteis estas informações. Parabéns!
    Vou colocar o seu blog entre os que recomendo no meu blog. abraço!

    ResponderExcluir