SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
● Seguro doença/auxilio enfermidade: 1º ao 15 15º dia – PG pela empresa, após pelo INSS
● Acidente de Trabalho: 1º ao 15 15º dia – PG pela empresa, após pelo INSS
● Licença Maternidade: PG pelo INSS
● Aborto não criminoso: PG pelo INSS, 02 semanas de descanso
1. Por decisão do Empregador: Sem justa causa
● Saldo de salários
● 13º proporcional
● aviso prévio
● férias vencidas
● férias proporcionais
● levantamento/saque dos depósitos do FGTS
● multa de 40% sobre dep. FGTS
● seguro desemprego
2. Contratos por tempo determinado
● Saldo de salários
● 13º proporcional
● férias vencidas
● férias proporcionais
● metade remuneração que teria direito ate o fim CT
● multa de 40% sobre dep. FGTS
3. Dispensa do empregado por justa causa direta (cometida pelo empregado)- dolo ou culpa
RESTRIÇAO AOS DIREITOS TRABALHISTA
● 13º Salario
● aviso prévio
● férias proporcionais
● levantamento/saque dos depósitos do FGTS
● multa de 40% sobre dep. FGTS
● seguro desemprego
DIREITOS
● Saldo de salários
● férias vencidas
obs. O empregado pode ser obrigado a indenizar prejuízos ao patrão.
4. Por decisão do empregado
RESTRIÇAO AOS DIREITOS TRABALHISTA
● levantamento/saque dos depósitos do FGTS
● multa de 40% sobre dep. FGTS
● seguro desemprego
DIREITOS
● Saldo de salários
● 13º proporcional
● férias vencidas
● férias proporcionais
obs. Se tiver mais de um ano, é obrigatório a homologação pelo sindicato ou pelo MT, exceto se o
empregador for Adm. Publica direta ou fundações publicas.
5. Pedido de Aposentadoria
● Saldo de salários
● 13º proporcional
● férias vencidas
● férias proporcionais
● levantamento/saque dos depósitos do FGTS
➔ não há pagamento multa de 40% sobre deposito FGTS
➔ não há aviso prévio, pois não houve demissão
6. Por culpa Recíproca
● indenização pela metade, sobre depósitos do FGTS
● aviso prévio
● férias proporcionais
● 13º proporciona
6. Por desaparecimento de uma das partes (morte de uma das partes ou extinção da empresa)
● Saldo de salários
● 13º proporcional
● férias vencidas
● férias proporcionais
● levantamento/saque dos depósitos do FGTS
obs. Quem são os dependentes: dependentes habilitados perante INSS, em cotas iguais; sucessores,
excluídos os entes estatais.
6. Por mutuo acordo das partes:
● Verbas rescisórias Podem ser negociadas,
● salários e férias vencidas
● não há direito ao levantamento dos depósitos do FGTS
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